UM DOS PAPÉIS do Estado é a integração dos indivíduos na sociedade. Tal integração ocorre através de políticas sociais e, no caso da infância, a intervenção tem como objetivo reduzir a delinquência e a criminalidade.
Um dos documentos mais importantes do Brasil, nesse âmbito, é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Suscitando polêmicas e debates, o ECA é o que de mais avançado foi criado no Brasil em relação a leis sobre a infância e a adolescência. Entretanto, até a sua elaboração, em 1990, a sobrevivência de jovens e criança foi muito difícil e mesmo com a ele não houve grandes transformações.
Abordaremos a situação de crianças carentes no período republicano brasileiro e algumas das políticas públicas direcionadas para aquelas.
Com a proclamação da república, em 15/11/1889, o que se esperava não ocorreu: um regime democrático, garantias individuais não saíram do papel. Para jovens e crianças, um cotidiano de crueldades e violências. Estas muitas vezes ocorriam no próprio seio familiar. Escolas, fábricas, confrontos entre gangues e contra a polícia demonstram a violência vivenciada no dia-a-dia. O Estado brasileiro passou a atuar para atender as novas prioridades sociais. Situações como as descritas no livro O Cortiço, de Aluísio Azevedo, contribuíram para a crença de que famílias desestruturadas eram responsáveis pela geração de ativistas políticos, criminosos, ambos um perigo para o Estado.
No início do século XX, muitos imigrantes italianos e espanhóis chegaram ao Brasil com o objetivo de trabalhar na lavoura cafeeira – no início – e nos centros urbanos – posteriormente. Esses imigrantes foram os primeiros a denunciar a exploração que sofriam e foram os pioneiros a tratar da utilização da mão de obra infantil nas fábricas. A repressão do Estado se fez presente contra tais agitadores. Estes exigiam o cumprimento do decreto nº 13.113, de 17/1/1891, que vetava o trabalho infantil em máquinas em movimento e faxinas.
Em 1923, o decreto nº 16.272, de 20/12/1923, estabeleceu que o menor que corresse risco de perversão, abandono, etc., deve ser encaminhado para casa de educação, asilo até os 21 anos, ou ainda poderia ser entregue a alguém para cuidá-lo.
Em 1927, com o decreto nº 17.343/A, o Estado assumiu a responsabilidade sobre os menores em situações de abandono e afins. Criado foi Código de menores, que inclusive regulamentou o trabalho infantil.
Todavia, apenas com a Carta Magna de 1934 é foi proibido o emprego de menores sem ordem judicial. Instituiu que a educação é direito de todos, devendo ser ministrada pela família e pelo Estado. O objetivo também era desenvolver, além do sentimento de nacionalidade, a consciência da solidariedade humana. Era o artigo 149.
A constituição de 1937 estabeleceu a fundação de instituições públicas de ensino em todos os graus.
Em 1946 a constituição retomou o princípio da educação como direito de todos e a constituição de 1967, em seu artigo 168, adicionava ao direito de todos o princípio da unidade nacional.
Com o retorno da vida democrática, em 1988, a carta magna reafirmou a educação como direito de todos e devendo ser promovida pelo Estado com a colaboração da sociedade. Também buscou encerrar o estigma pobre-delinquente. Em 1990, o ECA iniciou uma fase diferente das políticas públicas para as crianças carentes. Estas, mais os adolescentes foram tornados prioridades do Estado. Foi criado o Conselho Tutelar, que deve zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 131).
O ECA busca evitar o internamento como punição e encontra a barreira histórica da tradição encarceradora do judiciário brasileiro, numa atitude que não poderia ser mais contrária ao Estatuto.
Pode-se concluir que o Estado brasileiro foi assumindo gradativamente a responsabilidade sobre adolescentes e crianças carentes. A partir desse assumimento vem a tona a discussão acerca da maioridade penal.
QUAL É A IDADE DA MAIORIDADE?
O Brasil entende maioridade como o momento em que o jovem completa 18 anos, idade em que geralmente é concluído o nível médio de escolaridade. Essa definição foi feita em 1921, mas, antes, no período imperial, a responsabilidade penal era aos 14 anos. Na República, antes dos anos 1920, podiam-se condenar jovens de 9 a 14 anos quando a intencionalidade do crime fosse evidente.
Nesse ambiente de discussão, os que defendem a redução da idade penal argumentam que a quantidade de informações que os jovens têm acesso possibilita o discernimento do que é certo e errado, responsabilizando-os pelos atos cometidos contra outrem. Aprisionar mais pessoas, em algumas cidades como Nova Iorque, São Paulo e Bogotá levou à queda nos índices de homicídio. Não seria o caso de aprisionar mais jovens?
Os que criticam chamam a atenção para o fato de que informação não garante maturidade e que, biologicamente, por não ter o córtex frontal totalmente formado, o jovem não tem condições de desenvolver sentimentos afetivos. Informação que deve ser levada em consideração nos debates. A impunidade, no caso do Brasil, meio que dá conforto a qualquer “criminoso”. Os críticos afirmam, ainda que colocar adolescentes e crianças em penitenciárias é o mesmo que matriculá-las em “universidades” do crime, já que as prisões brasileiras não cumprem o papel original de “ressocialização”.
O que fazer, então?
0 comentários:
Postar um comentário