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ARTIGOS

sábado, 18 de abril de 2015

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL - outros elementos para tratar do tema

Tratar da redução da maioridade penal é enveredar por caminhos extremos e o  objetivo aqui é introduzir elementos que não aparecem na maior parte das conversas acerca do tema, é apontar possibilidades de se pensar o assunto sem tanta emoção, daquela que atrapalha a tomada de decisões. Para isso, podemos começar inserindo a questão de direitos.

Há várias definições do que sejam direitos. Uma delas, que servirá ao nosso objetivo, é de que um direito é aquilo que é mais adequado para uma pessoa e,  considerando que esta viva em sociedade, por isso, deve ser bom também para a coletividade.

Podemos enumerar, para efeitos didáticos, os direitos em: naturais, civis, políticos, sociais e humanos. Há quem cite também os direitos econômicos.

Comecemos com os direitos naturais: são aqueles que temos garantidos logo que nascemos. Direito à vida, à segurança, à liberdade e a buscar a felicidade.

O nascimento não garante a manutenção da vida, logo, é fundamental que se tenha segurança (sanitária, alimentar, hospitalar, escolar – para se desenvolver intelectual e fisicamente;  espiritual – para se inserir em um grupo religioso ou ateísta ou qualquer outro) que, por sua vez, tornará possível o exercício da liberdade para ir em busca da própria felicidade que, sendo otimista com o processo de socialização, deverá ser também a felicidade coletiva.

Pois bem, como se nota, os direitos naturais contribuem bastante para o pleno desenvolvimento individual e coletivo e a sua relação com a redução da maioridade penal passa pela pergunta:

Deve-se cobrar de alguém – um/a jovem – comportamentos morais, que são parte de um processo extenso de socialização, quando as condições fundamentais para tal socialização não só não foram garantidas em sua plenitude como, em alguns casos, foram extraídas arbitrariamente?

Desnaturalize o social, estranhe o cultural. Imagine sociologicamente.


Pense FORA DA CAIXA.







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