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ARTIGOS

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

SOBRE AS RECENTES REBELIÕES EM PENITENCIÁRIAS DE PERNAMBUCO

As recentes rebeliões de detentos no Complexo do Curado e na penitenciária Barreto Campelo, em Pernambuco, reacenderam discursos de vingança contra encarcerados.

Não se para, entretanto, para pensar nas condições em que são lançadas as pessoas que cometem crimes e que, se o objetivo da prisão era gerar reflexão acerca do que foi feito e assim "se ressocializar", nada disso é conseguido.

Parece, na cabeça e na fala de quem invoca a violência contra as/os encarceradas/os, que estas/es são naturalmente ruins, perversos e nada mudará a "natureza" dessas pessoas.

Amplie seu pensar: NINGUÉM NASCE CRIMINOSA/O! O que se afirma crime em uma sociedade é parte do complexo moral historicamente criado para dar coesão ao convívio social - ou seja: é o que foi estabelecido para garantir que a vida em sociedade seja segura para todas/os. (Há muito para se pensar aqui, assunto para próximas postagens)

Para entender ainda mais: afirmar que aquelas pessoas são "naturalmente" criminosas é afirmar algo do tipo: um criminoso macho copulou com uma criminosa fêmea e desse ato nasceu um filhote criminoso que desde a mais tenra idade vai cometer crimes pois está na sua "natureza", assim como um gato mia e um cachorro late.

Sociologicamente equivocado esse tipo de pensamento.

Convido você a assistir esse trecho de um documentário sobre o caso do ônibus 174 em que são mostradas as condições nas quais se "vive" nas cadeias e penitenciárias da maior parte do Brasil.

Nessas condições, fica a pergunta: por que não se revoltar?

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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

PENA DE MORTE - A CULPA É DE QUEM?

Nos últimos dias, o anúncio da pena capital contra um brasileiro no, aparentemente distante, país da Indonésia tomou conta tanto dos noticiários quanto de muitas conversas pelas filas das casas lotéricas, mercados e, claro, mesas de bar.

O código de Hamurabi - considerado uma das mais antigas compilações de leis da história da humanidade -  é bem lembrado nessas horas pois a frase "olho por olho, dente por dente", invocada para tratar de punições "rigorosas" contra crimes que chamam atenção, seja pela crueldade, seja pelo alarde da mídia, vez ou outra é escutada.

O que se deve considerar é que a lei de talião, como é mais conhecida, não é bem uma lei, mas um princípio, o da equivalência da pena em relação ao crime cometido, ou seja, a punição tem que fazer jus (justiça) ao que desestabilizou a "harmonia" social.

A equivalência da pena com o crime cometido é uma das mais antigas questões do Direito.

Pois bem, entendido isso é importante considerar que qualquer punição trará sempre o seguinte problema: "quem garante que dois anos de reclusão fazem justiça ao fato de ter sido roubado um carro? E, por que não, uma semana?" É que não há como saber sem dúvidas ou questionamentos.

Aí acrescentamos: "quem matou tem que ser morta/o pra que se faça justiça!"  E podemos perguntar: "E quem tirou mais de uma vida? É possível ser morta/o mais de uma vez?"

Não se apresse a dizer que se está defendendo criminosas/os. Não é isso! O que se busca chamar atenção aqui é para o fato de que se está, mais uma vez, atacando a "doença" e não evitando que "se adoeça".

Defende-se que se mate o traficante pois as drogas "mataram muitas famílias". Aqui se pode chamar atenção para o fato de que se "luta" dessa forma há mais de uma década e, parece, que o mercado das drogas ilícitas não cessou de crescer. Será que não passou da hora de repensar essa tática?

Enquanto as ações contra crimes cometidos não levarem em conta as causas dos crimes e debates necessários sobre a natureza do que se chama ato criminoso, estaremos nos vingando e não fazendo justiça.

A canção traz uma pergunta que, se for pensada em profundidade, pode ampliar o debate.

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sábado, 17 de janeiro de 2015

NÃO MATE O MENSAGEIRO - SOBRE AS NOTAS ZERO NA REDAÇÃO DO ENEM 2014



Com publicação do resultado do exame nacional do ensino médio - 2014 um burburinho tomou conta das redes sociais e do cotidiano da comunidade escolar: mais de meio milhão de redações receberam nota zero.

É importante considerar que esse número deve ser lido em "condições ideais de temperatura e pressão", ou seja, sem erros no processo correcional. Sendo assim, podemos seguir adiante.

Segundo o ministro da educação "O tema agora, publicidade infantil, não é um tema que teve um grande processo de discussão como teve o de 2013" (lei seca).

A partir dessa fala, podemos identificar um problema: a colocação da “grande mídia” como responsável pela formação de estudantes do país (altamente questionável, mas existente).

Pensemos: o que mais esse número pode nos dizer sobre a educação brasileira?

Que talvez já tenha passado da hora de realizar uma mudança no paradigma educacional do Brasil.

Há tempos há uma valorização das disciplinas de língua portuguesa e das ciências numéricas (física, química etc.) com destaque para a matemática.

Não se defende aqui a exclusão de nenhuma dessas, mas sim uma problematização: com tanto resultado abaixo do que se espera, não está na hora de fazer as coisas diferente?

Não há culpad@s por tantas notas zero no país. Deve-se buscar ver em perspectiva a questão e essa visão vai identificar uma série de fatores sobre esse resultado.

Fatores que vão desde o valor do salário que se paga para professor@s no país, passando pela própria formação destas/es, além da própria vida pessoal de centenas de estudantes - e de professor@s também.

Repete-se: não devemos matar o mensageiro e sim escutar o que ele tem a dizer.

A canção abaixo pode ser um ponto de partida acerca dos desafios da educação brasileira.

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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

REGULAÇÃO DA MÍDIA - PARTE 3 de 3 - COMO SE CONSEGUE UMA REDE DE TV


Nenhuma das redes de televisão é dona das ondas que garantem seu funcionamento. Todas elas recebem concessão por parte do Estado para poderem operar, sendo que essa concessão não é eterna, tem prazo de validade.

Isso acontece pois o setor telecomunicações é ESTRATÉGICO, isso quer dizer que é fundamental para garantir a soberania de qualquer nação, logo, o Estado deve fazer os investimentos necessários para desenvolver o setor.

A questão é que, muitas vezes, o Estado não tem condições de investir ou falta vontade política de quem compõe o congresso ou uma série de outras justificativas. Assim, o Estado disponibiliza, para quem queira, concessões para operar uma rede de TV.

Vale salientar que não é apenas a vontade de ter uma rede de TV que garante que se consiga a liberação para operar. Ocorre um processo avaliativo e entre os pontos que garantem a liberação da concessão é o valor de 70% do capital que será investido ter que estar sob as mãos de acionistas brasileiros.

Uma vez cumprindo os pré-requisitos, é liberada a concessão que PODERÁ SER RENOVADA OU NÃO APÓS CERTO PERÍODO DE TEMPO.

A retirada de concessões de TV pode ter vários motivos. Entre eles o fato de que a rede não esteja cumprido sua função social, caso parecido com o que aconteceu na Venezuela, quando o governo venezuelano retirou a concessão da RCTV afirmando que ela "não servia ao povo".

A regulação da mídia ocorre também com o objetivo de garantir o direito à informação, mas esse é o assunto da próxima postagem.

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sábado, 10 de janeiro de 2015

REGULAÇÃO DA MÍDIA - PARTE 2 de 3 - O CASO CHARLIE HEBDO

Tratar de censura é tratar de um dos pontos de apoio do regime democrático: a LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

A liberdade de expressão se concretiza a partir da liberdade que, em sociedade, se deve ter de pensar o que quiser, acreditar no que bem entender (e que faz bem a quem acredita) inclusive religiosamente.

Simplificando: quanto maior a possibilidade de alguém se expressar, mais democrática é uma sociedade. Há, porém, um elemento gerador de conflito: a responsabilização sobre o que se expressa.

É assim: a vida em sociedade é marcada pelo conflito de interesses e necessidades e o Estado deve (ou deveria) administrar esses conflitos. No caso do jornal Charlie Hebdo, há a liberdade de expressar o que se deseja, o que se acredita ser correto (para quem expressou) entrando em colisão com a liberdade de pensamento.

A liberdade de pensamento está sustentada no tripé: liberdade de consciência, liberdade de crença e liberdade de convicção religiosa (por mais que haja discordância na forma com que se crê ou em que parte se está crendo).

As charges publicadas pelo jornal (representando a liberdade de expressão) colidiram com uma parte do Islamismo e veio a reação defendendo a crença dessa parte que, de maneira alguma, representa todas as pessoas que são adeptas da religião muçulmana. Nesse âmbito está o conflito de dois direitos fundamentais.

Entrando no mundo do "E SE...?" talvez se o Estado francês tivesse intervido quando foram publicados os primeiros cartuns, a situação não teria chegado ao que chegou (mas disso também não sabemos pois é o mundo do "E SE...?")

Regular a mídia não é censurá-la mas ter formas de garantir que ela cumpra uma de suas funções sociais e monopolizar a veiculação de informações, disseminar ou contribuir para a propagação de violências, com certeza, não é uma delas.


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