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ARTIGOS

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

REGULAÇÃO DA MÍDIA - PARTE 3 de 3 - COMO SE CONSEGUE UMA REDE DE TV


Nenhuma das redes de televisão é dona das ondas que garantem seu funcionamento. Todas elas recebem concessão por parte do Estado para poderem operar, sendo que essa concessão não é eterna, tem prazo de validade.

Isso acontece pois o setor telecomunicações é ESTRATÉGICO, isso quer dizer que é fundamental para garantir a soberania de qualquer nação, logo, o Estado deve fazer os investimentos necessários para desenvolver o setor.

A questão é que, muitas vezes, o Estado não tem condições de investir ou falta vontade política de quem compõe o congresso ou uma série de outras justificativas. Assim, o Estado disponibiliza, para quem queira, concessões para operar uma rede de TV.

Vale salientar que não é apenas a vontade de ter uma rede de TV que garante que se consiga a liberação para operar. Ocorre um processo avaliativo e entre os pontos que garantem a liberação da concessão é o valor de 70% do capital que será investido ter que estar sob as mãos de acionistas brasileiros.

Uma vez cumprindo os pré-requisitos, é liberada a concessão que PODERÁ SER RENOVADA OU NÃO APÓS CERTO PERÍODO DE TEMPO.

A retirada de concessões de TV pode ter vários motivos. Entre eles o fato de que a rede não esteja cumprido sua função social, caso parecido com o que aconteceu na Venezuela, quando o governo venezuelano retirou a concessão da RCTV afirmando que ela "não servia ao povo".

A regulação da mídia ocorre também com o objetivo de garantir o direito à informação, mas esse é o assunto da próxima postagem.

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